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DICA: LEI HORÁRIO MUNICIPAL PANDEMIAS, ENDEMIAS...

E.P.L.M HORÁRIO ATENDIMENTO

EXEMPLO SUGESTÃO:

PROJETO DE LEI  Nº ...., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

..., o Vereador Municipal  FULANO DE TAL   e o Excelentíssimo  Senhor   Prefeito Municipal de (cidade)  CICLANO , visando a saude publica Municipal   usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, atende a sugestão do vereador...

 


Resolve:

Determina em tempo ou período estabelecido pelo Estado ou regional como: vermelho ou laranja a obrigatoriedade determinando horário atendimento e restrições básicas e providencias emergências em caso de PANDEMIA, ENDEMIAS ou doenças transmissíveis e Outras por meio a visar a segurança da saúde publica Municipal.

 

Art. 1º Os seguintes estabelecimentos e atividades ficam autorizados a funcionar para atendimento presencial, diariamente, observados os respectivos horários:

I – estabelecimentos e atividades referidos no artigo 3º do Decreto nº 9.301, de 17 de abril de 2021, das 6h às 21h;

II – estabelecimentos comerciais e comércio ambulante, das 6h às 21h;

III – comércio ambulante na rua não municipal, das 8h às 18h;

IV – “shopping centers”, supermercados  das 6h às 21h;

V -– restaurantes, lanchonetes e quiosques, das 9h às 21h;

VI -– bares, para servir refeições e/ou lanches/ entregas das 6h às 21h;

VII – atividades físicas e esportivas individuais em estabelecimentos públicos e privados, das 6h às 21h;

VIII – salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética, das 8h às 20h;

IX – igrejas e templos de qualquer culto, das 7h às 21h.

-  Festas, casamentos, eventos e aniversários 7h às 22 horas.

 

Art. 2º Fica autorizada serviços: esportes, turismo, meio ambiente, almoxarifado, cras, assistência social, culturais, educacional, com observância das regras, condições e protocolos sanitários a serem definidos em ato da Secretaria Municipal responsável (7h às 21h.) Estabelecendo rodizio de servidores por 4 ou 6 horas trabalhos prestados diário. Pronto atendimento, UPAS,  hospitais, logística e vigilância sanitária já trabalha em revezamento não terá mudanças.

Paragrafo único: As aulas serão apresentadas das 7:00 – 11:00 e 13:00 – 17:00 on line com envio da aula filmada  explicações no quadro e no livro para o grupo fechado de alunos que deverá assistir e responderé 1 metro e uso protetor olhos e boca de  plastico  higenizado. Na aula presencial a distancia estabelecida  A filmagem terá a imagem do professor do aluno para garantir o vinculo escolar aluno/professor fortalecendo para volta aulas. (a verificar esse conteúdo ou decreto ou recomendação da diretoria geral de educação especifico a ser descrito)

Art. 3º O atendimento dos prédios públicos administrativos: juridico, saúde, administração (prefeitura) e Tecnologia, Câmara Municipal, será revezado: (7h ás 11h) e (12h ás 16h) apenas no período fase vermelha ou laranja de pandemias. Os PSFs também estarão dentro desta regra revezamento de servidores. Estabelecendo rodizio de servidores por 6 horas diária. 

Art. 4º  O atendimento de Bancos, casa lotéricas locais de recebimento de valores deverá ter senhas de atendimento no lado externo e sistema de som de chamada de senha com a finalidade de atendimento rápido. Dias de pagamento de INSS o mínimo de 2 caixas de atendimento prioritário e ou duas atendentes para  saque no caixa rápido retirando o fluxo de pessoas rapidamente. Fica estabelecido que nas casas lotéricas municipais deverá ter no mínimo uma maquina de atendimento rápido caixa eletrônico para saques e outras necessidades rápidas e marcação no chão de 2 metros um do outro

Paragrafo único: Ficam mantidas e ratificadas as disposições das Portarias, Decretos ou Leis governamentais que mencionem pandemia, doenças de transmissão  e as posteriores , no que não conflitarem com o disposto nesta Portaria, estabelecendo o uso dos horários apenas de casos da Pandemia ou doenças transmissíveis em nível vermelho ou laranja.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

  Prefeito Municipal

Vereador Municipal

Recursos Humanos Municipal ou Administração